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ANAFIMA e ANATEL “LAVAM AS MÃOS” ACERCA DOS SISTEMAS 700 MHz


Decisão da agência isenta revendedores de responsabilidade em caso de falha dos sistemas.

Em comunicado dirigido à indústria da música, a ANAFIMA (Associação Nacional da Indústria da Música) esclareceu, principalmente aos lojistas, que segundo decisão da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações, entidade reguladora da matéria no país) conforme o artigo 11 da Resolução 680 da mesma, de 27 de Junho de 2017, os sistemas de microfones sem-fio (devido a operarem em caráter secundário em termos de prioridade e, portanto) não possuem proteção contra interferências prejudiciais ao seu funcionamento.


O curioso é que, apesar do risco oferecido ao consumidor que adquire hoje um sistema de microfone ou transmissor sem-fio operando na faixa dos 700-803 MHz, (faixa leiloada pela ANATEL em edital de 2014 às companias telefônicas para que nela operem a tecnologia 4G) o lojista está isento de qualquer responsabilidade caso o equipamento não funcione devido a interferências, ou seja: O risco é de quem compra o sistema, o que será um tremendo prejuízo aos consumidores desinformados. Tal postura causa espanto, já que em outros países, os equipamentos que operam nesta faixa de frequências foram impedidos de serem comercializados de forma a proteger o consumidor e também com o objetivo de trazer maior segurança às transmissões de caráter primário que operarão naquela faixa.


Os proprietários de sistemas sem-fio operando na faixa dos 700-803 MHz não estão proibidos de utilizar seus sistemas, mas, por não estarem protegidos, poderão sofrer severas interferências em regiões onde a tecnologia 4G esteja funcionando a pleno vapor, o que inutilizará por completo o uso de tais sistemas.


O comunicado da ANAFIMA pode ser acessado, na íntegra, através do link:

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